Por meio de liminar, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a medida do governo do estado, que determinava o fim da gratuidade do transporte público para idosos entre 60 e 65 anos.
A decisão não vale para os ônibus municipais da capital paulista, pois só abrange companhias estaduais: Metrô, CPTM e EMTU. A gestão de João Doria tem prazo de 30 dias para recorrer.
A liminar foi provocada por uma Ação Civil Pública movida pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força (Sindnapi), que pedia a manutenção da gratuidade, suspensa em dezembro pelo decreto estadual nº 65.414/20.
Para o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, ao publicar decreto que revoga outro que concede benefícios, o governo “extrapola sua atribuição na medida em que retira comando expresso na legislação ordinária”.
“Não pode o Poder Executivo utilizar-se de atribuição afeta ao Poder Legislativo sob pena de afrontar o princípio da tripartição dos poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal”, justifica o magistrado.
Como as liminares são decisões proferidas em caráter de urgência, com a finalidade de garantir ou antecipar um direito em risco, elas são provisórias e podem ser derrubadas a qualquer momento.
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